Mercadoria Retida na Receita Federal na Ponte da Amizade: DSI, RTU e Como Regularizar

Mercadorias Retidas na Receita Federal em Foz do Iguaçu: quando é possível regularizar por DSI, RTU ou importação formal?

Mercadoria retida na Receita Federal: o que fazer?

A fiscalização de mercadorias provenientes do Paraguai é parte da rotina aduaneira na fronteira entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu. Quando são identificadas irregularidades, ausência de documentos, necessidade de recolhimento de tributos ou exigências administrativas, a mercadoria pode permanecer retida sob controle da Receita Federal.

O primeiro ponto é compreender exatamente por qual motivo ocorreu a retenção.

Um Termo de Retenção de Bens pode ser emitido, por exemplo, quando existe uma exigência pendente, necessidade de pagamento ou necessidade de autorização de outro órgão. Portanto, receber um termo de retenção não significa automaticamente que o proprietário perdeu definitivamente a mercadoria. Serviços e Informações do Brasil

Por outro lado, existem situações em que a fiscalização aplica ou inicia procedimento que poderá resultar em pena de perdimento. Nesses casos, o tratamento é diferente. A própria Receita Federal informa que, quando o motivo da retenção é o perdimento, a simples regularização aduaneira não é possível. Serviços e Informações do Brasil

Por isso, cada ocorrência deve ser analisada individualmente.

Retenção e apreensão são a mesma coisa?

Não necessariamente.

A retenção pode ocorrer enquanto determinada exigência fiscal ou administrativa está sendo solucionada. Já uma apreensão relacionada a infração sujeita à pena de perdimento exige análise específica do procedimento administrativo e da legislação aplicável.

Antes de qualquer providência, é importante analisar documentos como:

  • Termo de Retenção ou documento emitido pela fiscalização;
  • fatura ou comprovante de compra no Paraguai;
  • identificação e quantidade das mercadorias;
  • NCM dos produtos;
  • destinatário da mercadoria — pessoa física ou empresa;
  • finalidade da importação;
  • valor da operação;
  • eventual exigência de INMETRO, ANVISA, MAPA, IBAMA ou outro órgão anuente.

Essa análise é justamente o que permite definir se existe um caminho aduaneiro viável.

DSI pode ser utilizada para liberar mercadorias retidas?

Dependendo do caso, a Declaração Simplificada de Importação — DSI pode ser um dos instrumentos considerados.

A Instrução Normativa SRF nº 611/2006 prevê, entre outras hipóteses, a utilização da DSI para importações realizadas por pessoa jurídica cujo valor não ultrapasse US$ 3.000, além de prever hipóteses próprias para pessoas físicas e outras situações especiais. Normas Receita

Mas existe um ponto importante: DSI não é uma autorização automática para liberar qualquer produto que tenha sido apreendido.

É necessário verificar se:

  • a mercadoria ainda pode ser objeto de regularização;
  • a operação se enquadra legalmente na DSI;
  • existe habilitação necessária no Siscomex;
  • o produto pode ser importado;
  • existem licenças ou anuências;
  • a classificação fiscal está correta;
  • não ocorreu situação que implique pena de perdimento.

A Receita inclusive informa que o destinatário pode registrar uma DSI diretamente ou por representante legal, como um despachante aduaneiro, observados os requisitos de habilitação. Serviços e Informações do Brasil

E o RTU? Mercadoria do Paraguai pode ser regularizada pelo regime?

O Regime de Tributação Unificada — RTU, conhecido popularmente como “Lei dos Sacoleiros”, foi criado especificamente para facilitar determinadas importações de mercadorias provenientes do Paraguai.

O regime é disciplinado pela Lei nº 11.898/2009, pelo Decreto nº 6.956/2009, alterado pelo Decreto nº 9.525/2018, e pela IN RFB nº 1.698/2017. Serviços e Informações do Brasil

Entretanto, o RTU deve ser entendido principalmente como um regime planejado de importação, e não como uma espécie de anistia automática para mercadorias já apreendidas.

Para utilizá-lo é necessário, entre outras condições, verificar a habilitação da empresa, o produto, a documentação da compra e os requisitos específicos do regime.

Em 2026, a Receita informa que o RTU é destinado a determinadas empresas enquadradas no Simples Nacional e que as mercadorias precisam obedecer à lista admitida pelo regime. O desembaraço ocorre na Ponte Internacional da Amizade. Serviços e Informações do Brasil

Patinetes, “motocas”, eletrônicos e outros produtos podem ser liberados?

Aqui é onde a análise técnica se torna especialmente importante.

Não basta considerar apenas o nome comercial do produto.

Um patinete elétrico, por exemplo, precisa ter sua classificação fiscal e suas características analisadas para determinar o tratamento administrativo aplicável.

Já motocicletas, motonetas e determinados veículos motorizados possuem regras bastante diferentes. A Receita Federal considera veículos automotores, motocicletas, motonetas e bicicletas com motor como bens fora do conceito normal de bagagem do viajante. Serviços e Informações do Brasil

Além disso, o RTU exclui veículos automotores, embarcações e diversas partes e peças da lista de produtos admitidos pelo regime. Serviços e Informações do Brasil

Isso significa que a pergunta correta não é simplesmente:

“Dá para liberar uma motoca ou um patinete?”

A pergunta correta é:

“Qual é a NCM, quais são as características desse produto, qual foi a forma de entrada no Brasil e qual regime aduaneiro pode ser utilizado?”

É justamente essa avaliação que deve ser feita antes de protocolar qualquer procedimento.

Como a HS Aduaneira pode atuar?

Em situações envolvendo mercadorias retidas na fronteira, a HS Aduaneira pode avaliar tecnicamente a operação antes que o interessado adote um procedimento inadequado.

A análise pode envolver a documentação emitida pela fiscalização, natureza da mercadoria, classificação fiscal, enquadramento em DSI, RTU ou importação comum, tratamento administrativo e eventual necessidade de atuação perante outros órgãos.

A HS Aduaneira está sediada em Foz do Iguaçu, região estratégica para as operações Brasil–Paraguai, e atua há mais de 25 anos no setor de assessoria aduaneira. Hs Assessoria Aduaneira

Mercadoria retida na Receita Federal? Antes de tomar qualquer providência, envie as informações do processo para análise da HS Aduaneira.

WhatsApp Comercial: (45) 9 9832-4227
Falar agora com a HS Aduaneira pelo WhatsApp

FAQ — Mercadorias retidas na Receita Federal

Toda mercadoria retida pela Receita Federal pode ser liberada?
Não. Depende do motivo da retenção, da natureza dos bens e do enquadramento legal. Casos sujeitos a pena de perdimento possuem tratamento diferente de uma simples retenção para cumprimento de exigências. Serviços e Informações do Brasil

Posso utilizar DSI para regularizar mercadoria comprada no Paraguai?
A DSI pode ser utilizada em determinadas operações previstas na IN SRF nº 611/2006, inclusive algumas importações de pessoa jurídica até US$ 3.000. A aplicação ao caso concreto depende da operação e da situação da mercadoria. Normas Receita

RTU serve para qualquer mercadoria comprada no Paraguai?
Não. Existe uma lista de produtos admitidos e também mercadorias expressamente excluídas. Serviços e Informações do Brasil

Posso usar a cota de turista para mercadoria destinada à revenda?
Não. A Receita estabelece que bens trazidos como bagagem não podem caracterizar destinação comercial ou industrial. Serviços e Informações do Brasil

Patinete elétrico pode entrar pelo RTU?
É necessário verificar a classificação fiscal e as características técnicas. Não é recomendável afirmar que todo patinete está automaticamente enquadrado no regime.

Uma motocicleta ou motoneta pode ser tratada como bagagem de viajante?
Não. A Receita relaciona motocicletas, motonetas, bicicletas com motor e similares entre os bens fora do conceito de bagagem.

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